FAQ

Perguntas e Respostas

1Como saber se estou precisando de um Advogado ou Escritório de Advocacia?
São diversas as razões e motivos para contratar um advogado ou escritório, e cada caso possui uma urgência distinta. Deste modo, fica difícil saber a hora certa de buscar um profissional para uma assessoria jurídica, mas se você está pensando em contratar um advogado, é certo que está precisando de um. Assim, o mais seguro a se fazer é procurar um advogado o quanto antes, pois esperar muito talvez já seja tarde demais.
2É indispensável que o advogado tenha base física onde o processo irá tramitar?
Atualmente a advocacia, com a implantação dos Processo Judicial Eletrônico, pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Porto Alegre pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em comarcas de São Paulo ou Rio de Janeiro. Em determinados casos, contratar um advogado de uma cidade como Porto Alegre não será muito diferente que contratar advogado com escritório no Centro de São Paulo por um cliente morador da Lapa, eis que os contatos entre cliente e advogado se darão, também nessas condições, preferencialmente por telefone ou pela internet.
3E as audiências?
É preciso atentar a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial. A Cardoso Mello Advocacia pode te atender em todo o Brasil e tem sede própria no Estado de São Paulo, na cidade de São Bernardo do Campo-SP.
4Ainda estou com dúvidas.
Fale conosco pelo e-mail contato@cardosomello.adv.br, chat de whatsapp em nosso site, em nossas redes sociais ou através de nossa página contato☺.
5A Cardoso Mello Advocacia atende pessoas físicas e pessoas jurídicas?
Em sua fundação a Cardoso Mello Advocacia preponderantemente para pessoas físicas e pequenas empresas, no final da década de 2000. Desde aquela época tem-se a filosofia de advogar para conseguir resultados concretos em prazo razoável. Ou seja, nunca vendemos “terrenos no céu”. O sucesso dessa filosofia hoje resulta em uma carteira de clientes que confiam em nosso trabalho, não só de grandes empresas, mas também de pessoas físicas e pequenas pessoas jurídicas – como em nossa origem.
6O escritório atua em outras áreas, além da tributária?
O escritório atua com ênfase na área tributária, mas atende seus clientes em outras áreas do direito, incluindo societário, civil e administrativo.
7O que devo fazer para contratar um advogado?
A relação entre advogado e cliente é uma relação de confiança. Antes de contratar seu advogado, você deve procurar conhecê-lo, conversar com ele, expor seu caso, entender se pode haver conflito de interesses.
8Como é a cobrança de honorários?
A cobrança de honorários é feita caso a caso. Existem várias formas para se mensurar honorários: por hora, em valor fixo por ação ou mensal, no êxito. Dependerá do tipo de caso e dos custos envolvidos.
9Como faço para contatar o escritório?
Você pode nos contatar por telefone, por e-mail, ou deixando um recado aqui no nosso site.
10Quando realmente preciso de um advogado?
O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral. Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio de concursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados. Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.
11Em que casos não é necessário o advogado?
A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho). A dica é evitar contratar advogado quando não é necessário e também ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.
12É importante verificar a inscrição válida no cadastro nacional de advogados?
Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais. Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que,patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p. 71). O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o cuidado #1 ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.
13É melhor contratar um advogado ou um escritório de advocacia?
É difícil a decisão entre contratar um advogado ou um escritório de advocacia. Em tese, tanto uma forma de contratação como a outra devem permitir o acesso à justiça ou à informação jurídica procurada. Contudo, quando a necessidade de consulta e assessoria passa a ser mais intensa, em especial quando for necessária uma resposta rápida, costuma ser conveniente a contratação de um escritório de advocacia com um certo número de advogados. Isso porque, em dadas circunstâncias, é necessário que a consulta ao advogado seja respondida em pouco tempo. O advogado profissional liberal e que trabalha basicamente por conta própria, ainda que bastante competente, tem limitações de tempo e de especialidade – uma vez que precisa se dividir entre seus clientes sem a ajuda de outros advogados. Igualmente, o advogado profissional liberal tende a ter conhecimentos aprofundados em poucas áreas do direito, enquanto o escritório de advocacia pode contar com profissionais de diferentes especialidades. Naturalmente, o mesmo se aplica a escritórios pequenos. A dica é contratar um escritório de advocacia, não um advogado profissional liberal, quando se trata de mais de um problema jurídico de diferentes áreas do direito ou sempre que for previsível que outros problemas jurídicos tendem a aparecer.
14O advogado tem a obrigação de ganhar a causa?
Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado. A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento. Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato. Portanto, é importante é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.

Ainda tem alguma dúvida? Fale conosco!